Fim da sonegação de impostos?

Split Payment 2027 e o fim da sonegação de impostos no Brasil, Consultoria da Quaid Group

O Governo Brasileiro acabou de construir a maior máquina de arrecadação de impostos do mundo.

Essa máquina começa a operar no ano que vem, em 2027.

No dia 29 de abril de 2026, o Governo Brasileiro publicou o Decreto nº 12.955/2026, que tem 300 páginas e regulamenta um pedaço da reforma tributária brasileira. Esse decreto criou um novo sistema que vai funcionar por todo o Brasil. Depois que o decreto foi publicado, saiu um manual técnico desse novo sistema.

Esse novo sistema será 170 vezes maior que o PIX. Para se ter uma noção de grandeza, hoje o PIX processa 300 milhões de operações por dia — são 6 bilhões por mês. É o meio de pagamento mais utilizado do planeta inteiro. Esse sistema novo que o governo está desenvolvendo vai processar mais de 70 bilhões de documentos fiscais por ano. Ou seja, toda venda, toda transação, todo pagamento entre empresas e consumidores passará por dentro desse novo sistema em tempo real.

Para construir isso, o Ministério da Fazenda está desembolsando mais de R$ 2 bilhões só em 2026. É a maior obra de engenharia digital pública em construção no mundo hoje em dia.

O nome desse novo sistema é Split Payment (Pagamento Dividido).

Toda vez que houver um pagamento no cartão, no PIX ou no boleto, o sistema financeiro (bancos) vai separar automaticamente a parte do imposto e mandar direto para o governo no mesmo segundo. A empresa que vendeu vai receber só o valor líquido. A parte do imposto nunca mais passa pela conta dela.

O governo estima que a arrecadação vai aumentar em R$ 600 bilhões por ano, e é justamente esse dinheiro que o governo veio caçar. Um sistema desse tamanho não acontece por acaso.

A grande pergunta é: por que, faltando poucos meses para esse sistema começar a funcionar de verdade, a maioria dos empresários brasileiros ainda não sabe direito como ele funciona?

O que realmente vai mudar na vida de cada um, sendo empresário ou não? O artigo ajuda a entender melhor essa questão.


Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a reforma tributária no Brasil. Na prática, a reforma cria dois impostos novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá os impostos dos estados e das prefeituras (ICMS e ISS); e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá os impostos federais (IPI, PIS e COFINS). Nesse ponto, a reforma tributária substitui cinco impostos existentes em apenas dois, o que é positivo, reduzindo o manicômio tributário hoje existente.

Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214, com 178 páginas, que explica como esses dois impostos novos vão funcionar na prática. É dentro dessa lei que, enterrado no texto, aparece o Split Payment pela primeira vez.

No texto da lei, na página 13 (ironia do destino), artigo 27, inciso III, está escrito: “Recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment)…” Três páginas depois, no artigo 31, o texto diz: “…os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistema de pagamento deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB (Receita Federal Brasileira), no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS…”

Traduzindo: o dinheiro pago em uma compra passará primeiro pelo banco; o banco retirará o imposto devido e creditará ao vendedor o valor já descontado. Isso já é lei, já foi sancionada e já está em vigor.

No dia 29 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955, que colocou toda essa máquina em movimento. É esse decreto que informa como o dinheiro será dividido e como os bancos e as empresas devem proceder — e que está sendo utilizado para deixar tudo rodando perfeitamente nos próximos meses.

Tudo será feito em fases. Em 2026, o Split Payment entra em fase de testes com caráter facultativo — ninguém está pagando o split ainda, é um período de calibragem. Em 2027, começa a valer de verdade, mas ainda é facultativo e restrito a transações entre empresas. A partir de 2028, começa o uso obrigatório entre empresas e se expande para vendas diretas ao consumidor final. Isso significa que, a partir daí, tudo que for comprado no supermercado, na padaria, na farmácia e pago por meio eletrônico sofrerá a interferência do Split Payment. A ideia é que, até 2033, o sistema já esteja funcionando de forma plena e em sua abrangência total. Nesse momento, ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS deixarão de existir — será o fim da transição.

O texto oficial informa que a transição será gradual, mas há quem duvide que demore tanto tempo. Isso porque o governo atual gasta muito mais do que arrecada (déficit primário = arrecadação − gasto público). Em 2024, o déficit foi negativo em R$ 43 bilhões; em 2025, em R$ 61,7 bilhões; e em 2026, está previsto um déficit de aproximadamente R$ 60 bilhões. Ou seja, é de interesse do governo que o Split Payment seja implementado o quanto antes.


Como funciona na prática

Imagine que um cliente entra em uma loja para comprar uma televisão que custa R$ 3.000,00 e paga com PIX, cartão ou boleto.

No modelo atual, a loja recebe os R$ 3.000,00 na conta e tem de 15 a 45 dias para apurar o imposto e recolher ao governo. Nesse meio-tempo, o dinheiro fica com a loja, girando como capital de giro.

Com o Split Payment, no momento em que o cliente paga, imediatamente o sistema identifica o imposto a recolher e deposita na conta da loja o valor da venda descontado do tributo.

A alíquota nova, somando IBS e CBS, ficará em torno de 28%. Dos R$ 3.000,00, a loja receberá apenas R$ 2.160,00, pois R$ 840,00 serão retidos automaticamente pelo banco e transferidos na hora para as instâncias do governo.

A situação pode ficar ainda mais complicada. A Lei nº 214 prevê dois modelos de retenção desses impostos. Na página 15, artigo 31, § 1º, está escrito: “Os pagamentos do split payment previstos nesta subseção compreendem: 1 — procedimento padrão; 2 — o procedimento simplificado.”

No procedimento padrão, antes de liberar o dinheiro da venda, o banco consulta a plataforma pública do governo, verifica a nota fiscal emitida referente àquela venda específica, calcula exatamente o valor a reter de imposto, paga ao lojista a diferença e encaminha os impostos diretamente ao governo.

No procedimento simplificado, o banco não calcula venda por venda. Aplica um percentual fixo definido pelo governo de acordo com a atividade econômica do vendedor. Por exemplo: eletrodomésticos 28%, farmácias 15%, supermercados 20%. O banco retém esse percentual automaticamente e, posteriormente, o governo calcula o imposto correto. Se reteve a mais, devolve; se reteve a menos, cobra a diferença.

Aí já se vê um grande problema: se o governo retém imposto a mais, esse dinheiro fica parado com o governo esperando o acerto de contas para voltar ao caixa da empresa.

Isso tudo vale para as empresas de porte médio e grande dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

E as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário utilizado pela maioria das empresas brasileiras. São 18 milhões de empresas que operam nesse regime. A aplicação do Split Payment para essas empresas ainda está em definição.

Sabe-se que o empresário optante pelo Simples Nacional paga uma alíquota reduzida, calculada dentro da lógica própria do regime — o que é diferente de pagar o IBS e a CBS separadamente. Para aplicar o Split Payment no Simples Nacional, seria necessário mudar a lógica de todo o regime ou criar um mecanismo diferenciado para reter o valor do Simples proporcionalmente. Nenhuma das duas opções é trivial.

Se o governo tentar impor o Split Payment ao pequeno empresário sem o devido planejamento, provavelmente haverá um efeito devastador na economia, com a quebra de grande parte das empresas e, consequentemente, aumento do desemprego — pois 70% dos empregos formais estão concentrados em pequenos negócios.


A realidade brasileira diante da experiência internacional

A grande diferença do Brasil em relação a outros países que já adotaram o Split Payment está no uso de dinheiro em espécie. Depois da adoção do PIX, o volume de transações comerciais com dinheiro físico diminuiu drasticamente no país, enquanto em outros países ele ainda é usado em mais de 60% das transações. No Brasil, mais de 90% das transações são feitas por meio eletrônico. Isso significa que, nesses outros países, o pequeno comerciante ainda tem uma saída: se não quer aderir ao sistema, pode oferecer condições atrativas para pagamento em dinheiro.

Há ainda outra realidade brasileira. Boa parte do comércio só funciona porque não paga todo o imposto que deveria. Não se trata de defender a sonegação, mas de constatar um fato. O Brasil detém uma das maiores cargas tributárias do mundo. Segundo o IBPT, “para quem ganha até três salários mínimos, a carga tributária efetiva chega a representar 43% do ganho” — isso considerando apenas as pessoas físicas.

Qual será o efeito em cadeia?

Quando o empresário se encontrar em uma situação em que não conseguirá mais driblar o regime fiscal, o peso da carga tributária será repassado ao preço ao consumidor. Está montado o efeito cascata: com o repasse dos custos, a inflação aumenta, o poder aquisitivo cai, o consumo se retrai e o nível de empobrecimento da população se eleva.

Para as grandes empresas, o Split Payment não terá grande impacto, pois o regime tributário e a fiscalização nesses negócios já são bastante rigorosos. Para os pequenos empresários, a situação será complicada — não apenas pela questão de pagar o imposto, mas também pelo problema de fluxo de caixa.

Retomando o exemplo anterior, no modelo atual o empresário tem de 15 a 45 dias para apurar o resultado e pagar o imposto. Esse prazo funciona como uma linha de crédito sem juros para girar o negócio. Com o Split Payment, essa linha de crédito desaparece — e surge outro problema.

Sem o capital de giro proporcionado por esse prazo, o empresário terá que recorrer a linhas de crédito reais. E a quem precisará recorrer? Aos bancos. Os mesmos bancos que receberão comissão pela operação do Split Payment, os mesmos bancos que terão acesso ao histórico completo de todas as transações da empresa. Os bancos serão, ao mesmo tempo, o fornecedor da tecnologia e o credor do empresário.

Para agravar ainda mais o cenário, tudo isso acontece em um momento em que a Selic beira os 15%, mais de 80% da população está endividada, o país registra o maior número histórico de pedidos de recuperação judicial, a maior evasão de empresas para países com menor carga tributária, consumo em desaceleração e inflação acima da meta.

Essa conclusão se baseia na aplicação do Split Payment em outros países. Na Itália, o modelo só foi aplicado para vendas ao governo. Na Inglaterra, o governo estudou a implementação e, após consultar especialistas por dois anos, engavetou o projeto alegando risco para as pequenas empresas. Na Romênia, o sistema foi implementado em 2018 e, em 2020, abolido por causa da carga administrativa excessiva sobre as empresas. Na Polônia, foi implementado apenas em alguns setores específicos e, depois de estudos, concluiu-se que não era uma boa política.

O fato é que o Brasil será o maior laboratório do mundo, implementando o Split Payment em sua totalidade.

Salve-se quem puder.

Gestor(a), o Split Payment vai transformar o fluxo de caixa de todas as empresas brasileiras a partir de 2027. Quem não se preparar agora vai sentir o impacto direto no capital de giro. A Quaid Group, coordenada por Leonardo Prado Caminha de Aguiar, oferece diagnóstico gratuito para estruturar sua gestão financeira, organizar o fluxo de caixa e garantir que sua empresa atravesse essa mudança com segurança e eficiência. Agende agora pelo WhatsApp (41) 98501-6706 ou acesse www.quaidgroup.com

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